terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A hierárquia e ordem de precedência da medalha militar, a Cruz de Guerra e a 1ª Republica 1921


No seguimento do artigo " A hierárquia e ordem de precedência da medalha militar, a Cruz de Guerra e a 1ª Republica 1919 " de 23 de Março de 2012, fica aqui este Decreto de 1921 que lhe serviu de adenda introduzindo a medalha infra-referida, mantendo a Medalha da Cruz de Guerra como a segunda mais alta condecoração Portuguesa.


"Decreto nº 7:721, 4 de Outubro de 1921

 

Alterando o regulamento das Ordens. Ordem do Exército n.º 10, 1.ª série.Considerando que no Regulamento das Ordens Militares Portuguesas, aprovado por Decreto de 8 de Novembro 1919, não figura a Medalha de Filantropia e Caridade do Instituto de Socorros a Náufragos a que se refere o Decreto de 6 de Novembro de 1914;

Considerando que pelo disposto no ss único do Art.º 23.º do Regulamento dos Serviços de Socorros a Náufragos aprovado por aquele Decreto, a referida Medalha é considerada oficial e nele se determina que a mesma deve ser usada do lado direito do peito:

Hei por bem decretar, sob proposta do Ministro da Guerra que o ss 2.º do Art.º 32.º do Regulamento das Ordens Militares Portuguesas passe a ter a redacção seguinte:

ss 2.º As medalhas comemorativas das campanhas do exército português, as de mérito, filantropia e de generosidade, as de filantropia e caridade e as de bons serviços no ultramar, usam-se do lado direito do peito, da esquerda para a direita, pela ordem acima mencionada."







Aproveito para dar alguns exemplos de outras condecorações nacionais que poderiam seguir-se na fila da direita, naturalmente, antes das condecorações estrangeiras, ou à nossa esquerda quando indicadas por lei:
-Medalha dos Socorros a Náufragos, de notar que usará durante os seus primeiros anos enquanto medalha republicana a mesma fita que a medalha das campanhas do exército português; 
-Distintivo de Promoção por Distinsão em Campanha, até 1946/49 sem medalha, usando só o agraciado a fita simples. Fundada a 2/12/1919, pelo decreto n.º 6264.
- Distintivo de Mutilados e Estropiados de Guerra, usada nas mesmas condições que a de cima. Fundada a 5/10/1919 pelo decreto n.º 4886.
- Medalha comemorativa do 30º aniversário da revolução do 31 de Janeiro de 1891.
-Medalha comemorativa da revolução do 5 de Outubro de 1910 instituída pela Câmara Municipal de Lisboa.




Fica aqui também uma palavra de FIRME critica e repudio à Google, que deu mais um passo na "bisbilhotice de bairro" a que nos tem vindo a habituar, obrigando-me agora a ter que carregar as imagens para este nosso Blog via "álbuns web picasa". Com este passo, o que antes era simples, é agora complicado. Forjando falsas dificuldades técnicas, deram-me como única opção fazer o "upload" das imagens via "porta do cavalo", ao invés de o fazer directamente deste Blog acedendo às minhas imagens no meu PC. Enfim, encontraram mais uma forma de me vincular à Google, arrancando-me mais dados pessoais.
Não fosse o gosto pela História, pela Medalha da Cruz de Guerra, e pelos nossos leitores, e a Google tinha a partir de já, menos um assinante.A todos um bom ano de 2013, dentro das esperadas dificuldades que nos têm posto à frente. Saibamos todos, com coragem e determinação ultrapassa-las.



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