Pelo decreto 8:357 de 31 de Agosto de
1922, que “Aprova e manda por em execução o regulamento das Ordens Militares
Portuguesas”, dá-se cumprimento a uma necessidade legislativa que estava em
falta desde 1917: a de legislar sobre a forma de atribuir condecoração
colectiva, por feitos de armas, a bandeira ou estandarte regimental e também
aos seus militares.
Aquando da promulgação do segundo
decreto referente à Medalha da Cruz de Guerra (nº3:259), que regula a sua
concessão, fez-se menção desta valência da condecoração, mas nada se
acrescentou até 1922.
“ Decreto nº3:259, no número único do
seu 2º artigo: A Cruz de Guerra de 1ª Classe pode ser conferia à bandeira ou
estandarte das unidades que hajam praticado feitos de armas de excepcional
valor.”
Assim diz o artigo que criando o laço
para Estandarte da Medalha da Cruz de Guerra de 1ª classe, enobrece e
engrandece a História e Valor desta condecoração.
Decreto 8:357
“Artigo 41- As unidades às quais
houver sido conferida a medalha de ouro de Valor Militar (Feito heróico em
campanha), a 1ª Classe da Cruz de Guerra (feito de armas de excepcional valor
em campanha) ou qualquer grau da Torre e Espada (altos feitos em campanha, ou
actos e assinalados serviços à Humanidade, à Pátria e á Republica), usarão
sobre o laça da bandeira ou estandarte outro laço de fita de sêda da cor da
condecoração de 0m,1 de largura, franjada de ouro, tendo bordada numa das
pontas: para a Cruz de Guerra a respectiva palma, para a Torre e Espada a
respectiva insígnia.
Este laço repetir-se há por cada vez
que a unidade seja condecorada.
Artigo 42 – A concessão das medalhas
de Valor Militar, Cruz de Guerra e Ordem da Torre e Espada, por feitos ou
serviços relevantes em campanha contra países estrangeiros ou em campanhas
coloniais, importa para os militares que tomaram parte naquele feito ou
serviço, fazendo parte do efectivo da unidade, formação ou fracção, o uso de um
distintivo especial.
Este distintivo, usado com todos os
uniformes, será constituído por dois cordões encadeados, de 0m,004 de diâmetro
com as cores da fita da condecoração, tendo respectivamente 0m,40 e 0m,60 de
comprimento e que se usarão suspensos da platina direita, passando o mais
comprido por baixo do braço e indo ambos prender na abotoadura do dólman.
Os cordões serão terminados por duas
agulhas de 0m,06 de comprimento.
Os cordões e agulhetas serão
respectivamente a seda e prata e dourada para os oficiais e algodão e cobre
para os praças.
₴ único. Aos militares nas condições
deste artigo será feito o respectivo averbamento nos seus registos de matrícula,
sem o que não poderão usar o respectivo distintivo.”
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Constatando que este Decreto trata de
uma penada só a questão da condecoração colectiva (que podemos dividir entre
condecoração colectiva para Estandarte, vulgo Laço, e condecoração colectiva
para uso individual, vulgo cordões ou fourragére), é imperioso dar aviso que
este artigo apenas influi sobre o Laço para Estandarte, na sua legislação e estética,
deixando para outra altura a condecoração colectiva para uso individual.
As variações encontradas nos diversos
modelos de Laço da Medalha da Cruz de Guerra são tantas, que ultrapassam em
larga medida as variações encontradas nas insígnias cunhadas e transmutações
possíveis de obter com diferentes fitas e miniaturas de classe, tornando-se, assim,
muito difícil encontrar dois Laços iguais. Ao contrário das medalhas, não são
produzidos mecanicamente e em número significativo, apesar das numerosas
unidades condecoradas e de todos os Laços de substituição ou duplicados que
estas unidades requereram e requerem.
A justificação imediata para a enorme
disparidade estética na execução dos Laços prende-se à extrema dependência da
execução manual destas Insígnias, ao critério que cada casa de condecorações ou
de artigos militares adopta para a sua execução e à natural condicionante de
recursos financeiros e materiais disponíveis.
Variações documentadas no Laço da
Cruz de Guerra:
- Na Forma:
Os laços variam no tamanho, não
havendo qualquer modelo padrão a seguir. Uns muito “armados” e rígidos, outros
muito leves e caídos (depende da qualidade da fita e da presença ou não de
arame na armação superior do laço). Uns com abas largas e fita pendente longa,
outros com abas curtas e fita pendente não muito maior.
Outros existem que não respeitam a
forma de laço. Compreendem, apenas, duas fitas da Cruz de Guerra, com 10cm de
largo, caídas, atadas no topo e presas à lança de Estandarte.
Deste último modelo resta-me apurar,
junto dos exemplares documentados, o motivo de se encontrarem assim, se por
confecção, se por desaparecimento do laço do Laço.
- Na Fita:
Garante quase sempre a largura
legislada de 10cm mas varia, tal como a fita da medalha, no número de listas
verdes (entre 5 a 7) que raiam o vermelho predominante. A fita é regra geral
tecida de uma só vez, existindo, no entanto, peças em que as listas verdes
estão cozidas a uma echarpe de seda vermelha. O verde varia entre o amarelo
esverdeado, o verde alface e o verde marinho.
- Na insígnia: Em
metal ou bordada:
- Em metal, se for uma medalha saída
de um dos muitos cunhos existentes, quer seja no modelo de 1917, no de 1949 ou
1971. Pode estar em forma de medalha simples ou, mais recentemente, com os
louros, ou seja, a mesma insígnia que a gravata de 1ª classe no modelo de 1971.
É geralmente doirada, embora a cor predominante nos exemplares conhecidos de
1917 seja o normal castanho bronze. Ainda em metal surgem diversas peças
estilizadas, que não são medalhas, ainda assim muito trabalhadas, mas sem grande
detalhe, cunhadas ou gravadas e trabalhadas à mão. Estas últimas
variam no tamanho, sendo quase sempre de menor dimensão que as insígnias originais.
- Bordadas, se for uma insígnia
lavrada em fio metálico ou simples, manualmente. Pode, como nos modelos mais
recentes, sensivelmente desde o início da Guerra do Ultramar, ser uma cópia
exacta em aspecto e dimensão da medalha real, ao contrário do que acontecia
anteriormente nos laços, em cujas Cruzes eram bordadas de forma muito simples,
sem grande detalhe ou volume (salvo raras e belas excepções).
-Franjas:
Em canutilhos de metal dourado ou
amarelo, variando na espessura e comprimento, em lã, algodão ou outro tecido
entrelaçado em forma de corda, variando também na espessura e comprimento.
-Atilhos:
O Atilho é a tira de tecido que
prende o Laço à lança do Estandarte. Pode ter muitas e variadas formas. Pode,
nos exemplares mais ricos, ser a fita da Cruz de Guerra com os regulamentados
3cm de largo, ou a sua miniatura. Pode ser uma fita de seda negra, vermelha, verde
ou azul, de variada largura. Pode, por fim, ser um simples cordão escuro.
Em alguns modelos dos Laços existentes
é comum, independentemente da variação estética deste e do período de
concessão, encontrarmos uma medalha de 1ª classe completa, cozida numa das duas
fitas pendentes ou no “nó” que prende o laço do Laço.
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A imagem que abre este artigo é um
Laço para Estandarte Regimental, que orgulhosamente faz há algum tempo parte da
minha colecção, esquecido algumas décadas numa antiga butique de artigos
militares, foi em boa hora resgatado, pouco tempo antes do desaparecimento da
loja.
Com sete listas verdes e não cinco,
em seda moiré, creio tratar-se dos primeiros lotes de fita a chegar a Portugal
para este efeito. Não tendo qualquer insígnia bordada, ostenta, no entanto, uma
Cruz de Guerra do Modelo de 1949 em metal amarelo, sem palma.
A franja em lã dourada é entrelaçada
em forma de corda curta, não ficando a dever, em qualidade, aos canutilhos
metálicos. Por fim, o atilho em seda vermelha remata
e sustenta toda a peça.
Na foto que fecha o artigo, o Sr.
Almirante Américo Thomaz condecora o 7º Destacamento de Fuzileiros, na
Praça do Comércio/Terreiro do Paço nas cerimónias do 10 de Junho de 1969.
Um fraterno agradecimento ao Dr. Humberto Nuno de Oliveira, presidente da AFP que me auxiliou na identificação da unidade condecorada nesta cerimónia.